Ref. Processo Lic. N° 009/2017
Interessada: Secretaria Administrativa
ASSUNTO: Contratação Direta dos serviços de fornecimento de água encanada.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2017
1- De acordo.
2- Diante da análise técnica da Comissão Permanente de Licitação desta Câmara Municipal e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a Contratação dos serviços de fornecimento de água encanada junto a empresa COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE (CNPJ: 08.334.385/0001-35), a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de São José do Seridó – Secretaria Administrativa, para o período de janeiro a dezembro de 2017, com a importância global estimada de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
3- A inexistência de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada não pode ser empecilho à contratação dos seus serviços, haja vista a sua contratação ser de interesse público inarredável, cujo Princípio Administrativo se sobressai às exigências estipuladas pela Resolução nº 011/2016 do Tribunal de Contas do Estado, quando da fase de liquidação das despesas.
4- Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 25, caput da supracitada lei e, em consequência, determino à Tesouraria que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos da proposta constante destes autos.
São José do Seridó/ RN, 20 de janeiro de 2017.
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Daniel Andson da Costa
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN