TERMO DE DISPENSA Ref. Processo Lic. N° 004/2019 - DISPENSA Nº 002/2019
INTERESSADO: Secretaria Administrativa
Assunto: Contratação direta dos serviços de fornecimento de energia elétrica
1- Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo.
2- HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo à empresa COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN - CNPJ: 08.324.196/0001-81, perfazendo a importância global estimada de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para o período de janeiro a dezembro de 2017.
3- DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, XXII, da Lei n° 8.666/93, a Contratação direta dos serviços de fornecimento de energia elétrica, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de São José do Seridó – Secretaria Administrativa.
4- A inexistência de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da empresa concessionária exclusiva não pode ser empecilho à contratação dos seus serviços, haja vista a sua contratação ser de interesse público inarredável, cujo Princípio Administrativo se sobressai às exigências estipuladas pela Resolução nº 011/2016 do Tribunal de Contas do Estado, quando da fase de liquidação das despesas.
5- DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.
São José do Seridó/ RN, 23 de janeiro de 2019.
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José Carlos Dantas Costa
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN