REF. PROCESSO LICITATÓRIO N° 025/2023

por Keyla Oliveira Silva publicado 06/12/2023 11h32, última modificação 06/12/2023 11h33

Interessado: Secretaria Administrativa.

Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA

 

 

Considerando que a administração pública tem o dever de rever seus atos, por motivo de conveniência e oportunidade visando o atendimento da supremacia do interesse público, em consonância com o artigo 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e a Súmula 473 do STF;

Considerando que a revogação da presente dispensa situa-se no âmbito dos poderes administrativos e é conduta lícita da Administração que não enseja qualquer indenização aos licitantes;

Considerando que a revogação da presente dispensa antecede a homologação do certame e que não há qualquer direito adquirido;

Considerando que a administração pública tem o dever de rever seus atos, por motivo de conveniência e oportunidade visando o atendimento da supremacia do interesse público;

 

RESOLVE

 

REVOGAR a Dispensa de Licitação n.º 019/2023 – Processo Licitatório n.º 025/2023, por motivo de conveniência e oportunidade, visando o atendimento da supremacia do interesse público.

 

São José do Seridó/RN, 6 de dezembro de 2023.

 

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JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

Presidente

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