TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2022. Ref. Processo Lic. N° 004/2023
INTERESSADA: Secretaria Administrativa.
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA.
1- De acordo.
2- Diante da análise técnica da Comissão Permanente de Licitação desta Câmara Municipal e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal, DETERMINO que se proceda, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA junto a empresa OI S/A – RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ: 76.535.764/0009-09), a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidade de comunicação entre as diversas instituições e órgãos da administração municipal, estadual e federal, como também os prestadores de serviços e fornecedores deste Poder Legislativo e por ser a referida empresa a única autorizada a prestar os referidos serviços no Município de São José do Seridó/RN, para o período de janeiro a dezembro de 2023, com a importância global estimada de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
3- A inexistência de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada não pode ser empecilho à contratação dos seus serviços, haja vista a sua contratação ser de interesse público inarredável, cujo princípio administrativo se sobressai às exigências estipuladas pela Resolução nº 028/2020 do Tribunal de Contas do Estado, quando da fase de liquidação das despesas.
4- Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 25, caput da supracitada lei e, em consequência, determino à Tesouraria que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos da proposta constante destes autos.
São José do Seridó/ RN, 4 de janeiro de 2023.
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José Carlos Dantas Costa
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN