TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 001/2017

por Jefferson — publicado 24/02/2017 09h56, última modificação 24/02/2017 09h56

CEDENTE             : CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN

CESSIONÁRIO    : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN.

                          Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, doravante denominada CEDENTE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.873.032/0001-55, com sede na Rua Vicente Pereira, nº 115, Centro, São José do Seridó/RN, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado pelo Senhor Presidente DANIEL ANDSON DA COSTA, brasileiro, solteiro, professor, residente e domiciliado na Rua João Raimundo Pereira, nº 49, Centro, CEP 59378-000, Município de São José do Seridó/RN, portador da Identidade Civil nº 2.605.150 SSP-RN e do CPF nº 088.952.394-07, e de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, aqui denominada CESSIONÁRIA,  inscrita no CNPJ sob o nº 08.096.083/0001-76, Centro, São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado pela Senhora Prefeita MARIA DALVA MEDEIROS DE ARAÚJO, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada na Rua Manoel Louro, nº 16, Centro, CEP 59378-000, Município de São José do Seridó/RN, portadora da Identidade Civil nº 605.433 SSP-RN e do CPF nº 037.468.294-10, firmam o presente TERMO visando a CESSÃO da servidora municipal para prestar serviço junto o Órgão Cessionário, regulamentada pela Portaria nº 18, de 16 de fevereiro de 2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O presente Termo tem por objeto a cessão da servidora Senhora IZABEL CRISTINA DANTAS CIRNE, auxiliar de serviços administrativos, pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de São José do Seridó, para prestar serviços junto ao Órgão Cessionário, a partir de 02 de janeiro de 2017, com ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL

2.1- O presente Instrumento está amparado pelo disposto no artigo 51, II, alínea “a”, da Resolução nº 002/99, que reforma o Plano de cargos e salários e cria cargos na Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1 – O presente Instrumento terá vigência de 02 (dois) anos, tendo ínicio em 02 (dois) de fevereiro de 2017 e término em 02 (dois) de fevereiro de 2019, podendo ser prorrogado, mediante temo aditivo, por acordo das partes.

CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES

4.1 – A CESSIONÁRIA encaminhará quaisquer eventos relativos à vida funcional da servidora;

4.2 -  A CESSIONÁRIA encaminhará, para fins de controle funcional, a escala de férias da servidora cedida, assim como eventuais pedidos de licença;

4.3 - A CESSIONÁRIA informará, mesalmente, ao CEDENTE a frequência da servidora.

          CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

5.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo por conveniência das partes ou mediante solicitação, desde que a outra seja notificada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

          CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

6.1 – A eficácia deste Instrumento e seus aditivos ficará condicionada à publicação do respectivo extrato deste Termo no Diário Oficial dos Municípios, o que será providenciado pela CEDENTE.

          CLÁSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 – Os casos omisso e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, medinate comunicação por escrito.

          CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeta/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.

E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam todos os efeitos de fato e de direito.

São José do Seridó/RN, 16 de fevereiro de 2017 

________________________________________

______________________________

Câmara Municipal de São José do Seridó – RN

DANIEL ANDSON DA COSTA

PRESIDENTE/CEDENTE

Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN.

MARIA DALVA M. DE ARÁUJO

PREFEITA/CESSIONÁRIA

 

TESTEMUNHAS:

NOME : __________________________________

CPF Nº: __________________________________

NOME:  __________________________________ 

CPF Nº: __________________________________