ATA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA, DO 1° PERÍODO ORDINÁRIO, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 12ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, REALIZADA EM 25 DE MAIO DE 2015.
Aos 25(vinte e cinco) dias do mês de Maio, do ano de 2015 (dois mil e quinze), às 20 horas, na Sala João Raimundo Pereira, da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Seridó-RN, realizou-se a 20ª Sessão Ordinária, do 1° Período Ordinário de 2015. Compareceram a Sessão o Senhor Presidente Leodônio Medeiros Dantas e os Vereadores, Cilmária dos Santos Costa, Jaedson Dantas, José Doroteu de Medeiros, Josení Santos de Medeiros, Marco Marciel Dantas de Medeiros e Mariozan Medeiros dos Anjos. O Senhor Presidente declarou aberta a Sessão. Em seguida, foi lida a Ata da Sessão anterior que aprovada foi assinada por todos os Vereadores presentes. EXPEDIENTE: Foi lido em Plenário o Ofício N° 061/2015, enviado pelo Exm° Sr. Prefeito Municipal, que encaminha a Mensagem Nº 011, referente ao Projeto de Lei N° 005/2015 de 22 de Maio de 2015, do Poder Executivo. Tramitação do Projeto de Lei N° 005/2015 de 22 de Maio de 2015, que “Institui o Código Sanitário do Município de São José do Seridó”. Foi lido em Plenário o Ofício N° 062/2015, enviado pelo Exm° Sr. Prefeito Municipal, que encaminha a Mensagem Nº 012, referente ao Projeto de Lei N° 006/2015 de 22 de Maio de 2015, do Poder Executivo. Tramitação do Projeto de Lei N° 006/2015 de 22 de Maio de 2015, que “Dispõe sobre a criação da Taxa de Vigilância Sanitária”. ORDEM DO DIA: Não houve matéria a ser votada. Em seguida, foi lido o Ofício N°020/2015 enviado pela Secretaria Municipal de Saúde em resposta a Solicitação/Indicação N°037/2015 do Vereador Josení Santos de Medeiros. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a se tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a Sessão e para constar, Eu, Cilmária dos Santos Costa, Primeira Secretária desta casa, lavrei a presente Ata que lida e achada conforme vai assinada por todos os Vereadores presentes desta Câmara Municipal. São José do Seridó-RN, 25 de Maio de 2015.