ATA DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA, DO 1° PERÍODO ORDINÁRIO, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 12ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, REALIZADA EM 29 DE JUNHO DE 2015.

por sjd — publicado 25/02/2016 08h21, última modificação 25/02/2016 08h21

Aos 29(vinte e nove) dias do mês de Junho, do ano de 2015 (dois mil e quinze), às 19 horas, na Sala João Raimundo Pereira, da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Seridó-RN, realizou-se a 26ª Sessão Ordinária, do 1° Período Ordinário de 2015. Compareceram a Sessão o Senhor Presidente Leodônio Medeiros Dantas e os Vereadores, Cilmária dos Santos Costa, Jaedson Dantas, José Doroteu de Medeiros, Josení Santos de Medeiros, Maria Dalva Medeiros de Araújo, Marco Marciel Dantas de Medeiros e Mariozan Medeiros dos Anjos. O Senhor Presidente declarou aberta a Sessão. Em seguida, foi lida a Ata da Sessão anterior que aprovada foi assinada por todos os Vereadores presentes. EXPEDIENTE: Tramitação do Parecer N°010/2015, de 25 de Junho de 2015, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final que votou no sentido da legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Substitutivo ao Projeto de Lei N°006/2015 de 22 de Maio de 2015, que “dispõe sobre a criação da Taxa de Vigilância Sanitária e dá outras providências”. Tramitação do Parecer N°008/2015, de 26 de Junho de 2015, da Comissão de Finanças e Orçamento que votou no sentido da legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Substitutivo ao Projeto de Lei N°006/2015 de 22 de Maio de 2015, que “dispõe sobre a criação da Taxa de Vigilância Sanitária e dá outras providências”. Tramitação do Parecer N°003/2015, de 29 de Junho de 2015, da Comissão de Educação e Saúde que votou no sentido da legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Substitutivo ao Projeto de Lei N°006/2015 de 22 de Maio de 2015, que “dispõe sobre a criação da Taxa de Vigilância Sanitária e dá outras providências”. Tramitação do Parecer N°011/2015, de 25 de Junho de 2015, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final que votou no sentido da legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei N°008/2015 de 24 de Junho de 2015, que “dá nova redação ao Art. 2° da Lei N°275 de 03 de Maio de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais em Educação – Conselho do FUNDEB do Município de São José do Seridó-RN e dá outras providências. Tramitação do Parecer N°009/2015, de 26 de Junho de 2015, da Comissão de Finanças e Orçamento que votou no sentido da legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei N°008/2015 de 24 de Junho de 2015, que “dá nova redação ao Art. 2° da Lei N°275 de 03 de Maio de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais em Educação – Conselho do FUNDEB do Município de São José do Seridó-RN e dá outras providências. Tramitação do Parecer N°004/2015, de 29 de Junho de 2015, da Comissão de Educação e Saúde que votou no sentido da legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei N°008/2015 de 24 de Junho de 2015, que “dá nova redação ao Art. 2° da Lei N°275 de 03 de Maio de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais em Educação – Conselho do FUNDEB do Município de São José do Seridó-RN e dá outras providências”. ORDEM DO DIA: Aprovado por unanimidade em 2ª discussão o Parecer N°009/2015, de 18 de Junho de 2015, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final que votou no sentido da legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei N°005/2015 de 22 de Maio de 2015, que “Institui o Código Sanitário do Município de São José do Seridó”. Aprovado por unanimidade em 2ª discussão o Parecer N°007/2015, de 22 de Junho de 2015, da Comissão de Finanças e Orçamento que votou no sentido da legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei N°005/2015 de 22 de Maio de 2015, que “Institui o Código Sanitário do Município de São José do Seridó”. Aprovado por unanimidade em 2ª discussão Parecer N°002/2015, de 24 de Junho de 2015, da Comissão de Educação e Saúde que votou no sentido da legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei N°005/2015 de 22 de Maio de 2015, que “Institui o Código Sanitário do Município de São José do Seridó”. Aprovado por unanimidade em 2ª discussão o Projeto de Lei N°005/2015 de 22 de Maio de 2015, que “Institui o Código Sanitário do Município de São José do Seridó”. Aprovado por unanimidade em 1ª discussão o Parecer N°010/2015, de 25 de Junho de 2015, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final que votou no sentido da legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Substitutivo ao Projeto de Lei N°006/2015 de 22 de Maio de 2015, que “dispõe sobre a criação da Taxa de Vigilância Sanitária e dá outras providências”. Aprovado por unanimidade em 1ª discussão o Parecer N°008/2015, de 26 de Junho de 2015, da Comissão de Finanças e Orçamento que votou no sentido da legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Substitutivo ao Projeto de Lei N°006/2015 de 22 de Maio de 2015, que “dispõe sobre a criação da Taxa de Vigilância Sanitária e dá outras providências”. Aprovado por unanimidade em 1ª discussão o Parecer N°003/2015, de 29 de Junho de 2015, da Comissão de Educação e Saúde que votou no sentido da legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Substitutivo ao Projeto de Lei N°006/2015 de 22 de Maio de 2015, que “dispõe sobre a criação da Taxa de Vigilância Sanitária e dá outras providências”. Aprovado por unanimidade em 1ª discussão o Substitutivo ao Projeto de Lei N°006/2015 de 22 de Maio de 2015, que “dispõe sobre a criação da Taxa de Vigilância Sanitária e dá outras providências”. Aprovado por unanimidade em 1ª discussão o Parecer N°011/2015, de 25 de Junho de 2015, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final que votou no sentido da legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei N°008/2015 de 24 de Junho de 2015, que “dá nova redação ao Art. 2° da Lei N°275 de 03 de Maio de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais em Educação – Conselho do FUNDEB do Município de São José do Seridó-RN e dá outras providências. Aprovado por unanimidade em 1ª discussão o Parecer N°009/2015, de 26 de Junho de 2015, da Comissão de Finanças e Orçamento que votou no sentido da legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei N°008/2015 de 24 de Junho de 2015, que “dá nova redação ao Art. 2° da Lei N°275 de 03 de Maio de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais em Educação – Conselho do FUNDEB do Município de São José do Seridó-RN e dá outras providências. Aprovado por unanimidade em 1ª discussão o Parecer N°004/2015, de 29 de Junho de 2015, da Comissão de Educação e Saúde que votou no sentido da legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei N°008/2015 de 24 de Junho de 2015, que “dá nova redação ao Art. 2° da Lei N°275 de 03 de Maio de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais em Educação – Conselho do FUNDEB do Município de São José do Seridó-RN e dá outras providências”. Aprovado por unanimidade em 1ª discussão o Projeto de Lei N°008/2015 de 24 de Junho de 2015, que “dá nova redação ao Art. 2° da Lei N°275 de 03 de Maio de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais em Educação – Conselho do FUNDEB do Município de São José do Seridó-RN e dá outras providências”.ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a se tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a Sessão e para constar, Eu, Cilmária dos Santos Costa, Primeira Secretária desta casa, lavrei a presente Ata que lida e achada conforme vai assinada por todos os Vereadores presentes desta Câmara Municipal. São José do Seridó-RN, 29 de Junho de 2015.