LEI ORDINÁRIA N° 413, DE 26 DE JANEIRO DE 2018
por Francisco Medeiros
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última modificação
08/02/2018 10h41
Dispõe sobre os novos vencimentos dos cargos de povimento efetivo da Câmara Municipal, em razão do valor do novo salário mínimo nacional, fixado pelo Decreto n° 9.255, de 29 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei n° 13.152, de 29 de julho de 2015, e dá outras providências.
LEI ORDINÁRIA Nº 413 - SALARIOS DA CMSJS 2018.doc — Documento do Microsoft Word, 222 KB (227328 bytes)